Muito se questiona sobre quem está apto a concorrer a uma vaga de estágio, seja essa dúvida por parte da empresa que está contratando pela primeira vez ou então por parte do candidato que tem interesse na vaga.
De acordo com a Lei 11.788 (lei essa que regulamenta a contratação de estagiários), logo em seu primeiro artigo já define o estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Dessa forma, podemos concluir que o primeiro ponto a se destacar é que
o estágio é voltado para quem está estudando, seja no nível médio, técnico ou superior. E isso pode acender um alerta ao estudante, para que ele não deixe o seu curso finalizar para ir em busca dessa oportunidade de se inserir no mercado de trabalho e adquirir experiência, colocando em prática aquilo que aprendeu em sala de aula.
Outro alerta também é direcionado às empresas que estão contratando, para apenas contratarem como estagiários aqueles estudantes
regularmente matriculados.
É nesse ponto que a Super Estágios entra, para garantir que a empresa contrate de forma segura. Desde o momento de contratar, já verificando se o estudante está de fato matriculado em uma instituição de ensino, como no decorrer do contrato, fazendo essa conferência periódica.
A Super Estágios está sempre cuidando para que o programa de estágios seja proveitoso a todos, empresas e estudantes.
As melhores vagas de estágio e os melhores estagiários estão na Super Estágios. Acesse
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