A relação estudante e empresas, conhecida como estágio, vem de longa data no Brasil. A mesma superou, desde o início, o seu caráter exclusivamente técnico, atingindo aspectos mais ligados ao campo pedagógico.
Com a Lei do Estágio, promulgada em 2008, houve uma evolução em relação à diferenciação entre estágio e emprego. Estas especificações frequentemente causavam confusão e aumentavam a vulnerabilidade entre empresas e estudantes.
Com a clara distinção entre as atividades, o ambiente ficou muito mais seguro para ambos, desde que determinadas ações fossem tomadas de forma tripartite, ou seja, entre instituições de ensino, estudantes e empresas (também denominadas Concedentes de Estágio). Esta proteção visa evitar possíveis problemas e ou ações trabalhistas por parte do estudante, bem como garantir que o período de estágio seja reconhecido por sua instituição de ensino.
Perante a Lei é possível verificar que com um estagiário, os custos são razoavelmente menores do que com um empregado CLT. Além disso, o jovem, ao se inserir numa nova empresa, tendo uma mínima ou nenhuma experiência laboral, facilmente se adaptará à cultura do local.
Ainda assim, segundo números da Associação Brasileira de Estágios (dados de Março de 2021), somente 5,8% dos alunos no Brasil conseguem estagiar. Um número incrivelmente baixo, diante não só da segurança jurídica existente atualmente no Brasil, como dos evidentes benefícios para empresários.
É importante ressaltar que muitos alunos precisam de estágio obrigatório para conclusão de seus cursos, o que pode acabar trazendo frustrações e custos não previstos ao terem que estender seus estudos para além do previsto.
Tão importante quanto os benefícios que a contratação de estagiários pode trazer para as empresas, é o fato de que estas também contribuem socialmente ao permitir que jovens se insiram no mercado de trabalho através das profissões que escolheram.
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Super Estágios, como agenciadora, intermedia a relação de estudantes e concedentes de forma não só a ajudar na escolha dos melhores talentos, mas também garantir que esta relação permaneça sempre dentro da lei, trazendo assim, agilidade e tranquilidade para as empresas.