Muitos empresários me perguntam todos os dias sobre as mais diversas dúvidas envolvendo estágio. Pensando nisso, separei neste artigo os principais questionamentos para ajudar aqueles que ainda possam ter qualquer tipo de indagação. Todas as respostas estão baseadas nos parâmetros que regulamentam as contratações de Estagiários (Lei do Estágio, nº 11.788 em vigor desde 25/09/2008).
Principais dúvidas:
1 - Qual a carga horária máxima para o estagiário?
A carga horária máxima está limitada a seis horas/dia e trinta horas semanais.
2 - Estagiários têm direito a férias?
Estagiários têm direito ao recesso remunerado de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano.
3 – Qual o tempo máximo de estágio na mesma empresa?
O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência;
4 - Qual o piso mínimo a ser pago ao estagiário?
A legislação do estágio não estabelece um piso mínimo para a bolsa estágio, o valor da remuneração é definido de comum acordo entre as partes.
5 – Os estagiários têm direito a vale transporte, posso descontar 6%?
A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a legislação do estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio.
6 – Posso descontar as faltas do estagiário?
Sim, a remuneração da bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas, faltas e atrasos justificam o desconto correspondente ao período não estagiado, o concedente do estágio poderá, a seu exclusivo critério, abonar as ausências justificadas;
7 – Escolhi o estagiário, em quanto tempo ele poderá iniciar?
A legislação do estágio estabelece que o estagiário inicie na empresa com o termo de compromisso de estágio assinado, isso leva em média 5 dias uteis.
8 – Quantos estagiários posso ter?
Para ensino médio:
I. de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II. de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III. de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV. acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
V. para nível técnico e superior até 10 estagiários por supervisor.
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