O processo de contratação de estagiários ainda desperta muitas dúvidas, tanto em empresários quanto em estudantes. Por isso, separamos algumas questões da Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio para te ajudar. Confira:
1- Quais são as modalidades de estágio?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os estágios podem ser obrigatórios, quando a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, e não obrigatórios. Neste caso, o estágio é desenvolvido como atividade opcional pelo aluno.
2- Quem pode ser estagiário?
Para ser estagiário é preciso ser estudante e frequentar instituições de
educação superior, educação profissional, ensino médio, educação
especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos.
3- Quem pode contratar estagiários?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública
Direta de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Além de profissionais liberais de nível superior que estiverem registrados em seus respectivos
Conselhos.
4- O estágio é uma relação de emprego?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não.
5- Por quanto tempo um estagiário pode ficar na mesma empresa?
Até dois anos.
6- Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?
a) 4 horas diárias e 20 horas semanais - para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 6 horas diárias e 30 horas semanais - para o caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) 40 horas semanais - no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Agora que você já sabe mais sobre o estágio, acesse
www.superestagios.com.br e inicie a contratação dos seus estagiários!